Lutando Contra as Abusividades Bancárias

VENDA CASADA DE PRODUTOS BANCÁRIOS: Não seja vítima dessa Prática Abusiva!

Apesar das proibições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que enumera os princípios norteadores dos contratos de consumo, entre eles o da informação, transparência, boa-fé e igualdade, constata-se que os consumidores são prejudicados pelas mais diversas práticas abusivas e ilegais.

A venda casada é uma prática comum, especialmente em contratos bancários. Expressamente proibida pelo CDC, consiste em vincular a entrega de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço ou, sem justa causa, a limites de quantidade.

É importante que o consumidor compreenda e identifique as formas de venda casada, como e onde denunciar a ação. Nos contratos bancários são frequentemente embutidos serviços ou produtos que exemplificam a prática.

O cliente abre uma conta e um cartão de crédito é vendido junto com ela sem que o consumidor queira ou necessite do cartão. Ou, ao se candidatar a um empréstimo bancário, a operação está vinculada a contratos de seguro, como se fossem obrigatórios. Na maioria das vezes, o consumidor nem sequer sabe que o seguro está embutido no contrato e que está pagando por ele.

Em geral, podemos dizer que se o consumidor foi informado previamente sobre o serviço ou produto e pode expressar sua vontade de celebrar um contrato, o contrato não é ilegal ou abusivo, já que a instituição bancária estará simplesmente oferecendo produtos e serviços que o cliente gostaria de contratar.

Portanto, para identificação da venda casada deve-se verificar se o consumidor manifestou sua vontade de contratar e teve a opção de escolher ou se o produto foi condicionado ou vinculado no momento da contratação de outro, ou seja, se a contratação foi imposta, forçada. Muitas vezes, a operação leva a contratação ou compra de um produto ou serviço ao consumidor em questão.

O consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo e geralmente não consegue identificar os truques que os bancos utilizam para a imposição da compra de produtos. Neste ponto é interessante observar idade, escolaridade, situação financeira e cultural do contratante, para avaliar se teria condições de identificar a prática abusiva. A situação é ainda mais grave para os idosos, que, por suas características, estão mais sujeitos a práticas abusivas e até mesmo a fraudes.

Essencialmente, a venda casada se trata de uma atuação oportunista que leva a venda de produtos e serviços, mesmo que não sejam do interesse do consumidor.

Uma venda casada muito frequente praticada pelas instituições de crédito diz respeito ao seguro residencial na aquisição de bens imóveis financiados. Por ser exigido por lei, as instituições financeiras impõem que o seguro seja contratado pela própria empresa ou por uma seguradora por ela indicada.

Após examinar tais casos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é obrigatório fazer seguro com a mesma instituição financeira que concedeu o empréstimo. Os consumidores têm a liberdade de escolher qual instituição os atende melhor ou oferece a melhor oportunidade de negócio.

Assim, caso o banco não permita de forma clara e explícita a contratação de seguro com outra instituição ao negociar o financiamento, a operação caracteriza-se como venda casada e pode ser questionada judicialmente.

O CDC condena qualquer tentativa do fornecedor de explorar sua superioridade econômica ou técnica para estabelecer termos e condições desfavoráveis ​​ao consumidor, impossibilitando a liberdade de escolha. É importante que, quando o cidadão identificar a prática de uma instituição bancária, comunique às autoridades de proteção e defesa do consumidor.

Atualmente, a reclamação pode ser enviada digitalmente por meio do site “Consumidor.gov.br”. Outra opção é entrar com uma ação judicial contra o banco para ressarcimento, em dobro, de valores pagos indevidamente e requerimento de indenização por danos morais.

 

Como faço para relatar uma venda casada bancária?

 

 

Se você foi vítima de venda casada ou sem sucesso tentaram enganá-lo, não deixe que isso fique impune.

O Banco Central tem uma plataforma em seu site para registro de reclamações contra a prática de venda casada pelos bancos. Porém, antes de chegar a essa plataforma, é recomendável seguir primeiro os passos abaixo, pois a venda casada não é regulamentada pelo Banco Central do Brasil ou pelo Conselho Monetário Nacional, pois esse assunto é de competência das autoridades de defesa do consumidor.

 

Passo 1 – Experimente você mesmo resolver com a instituição

Procure os locais de atendimento ou o serviço de atendimento ao cliente (SAC) do banco ou de outra instituição. Caso o atendimento seja insatisfatório presencialmente ou por meio do SAC, pode-se buscar o canal da ouvidoria do banco.

 

 Passo 2 – Consumidor.gov

Como citado acima, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) é responsável pela manutenção do site www.consumidor.gov.br, que possibilita o contato direto entre consumidores e empresas.

Em primeiro lugar, deve-se verificar se a instituição financeira reclamada está cadastrada no site. Após registrar a reclamação, a empresa tem até 10 dias para analisar e responder à reclamação. Depois disso, o cidadão tem até 20 dias para comentar a resposta recebida, para classificar o pedido como resolvido ou não resolvido e também para indicar a sua satisfação com o atendimento recebido.

Também é possível, ao mesmo tempo, registrar a reclamação no site do Banco Central, que possui uma plataforma para reclamações contra instituições financeiras.

 

 Etapa 3 – Vá ao judiciário

Se mesmo com as medidas acima a situação não foi resolvida, vale lembrar que o cidadão também tem o direito de recorrer ao judiciário.

Basta entrar em contato com nosso escritório, onde um profissional especializado irá analisar o caso e auxiliar da melhor forma possível na situação, recorrendo à uma ação se necessário.

 

Não aceite a venda casada

Mostramos nesse artigo que a venda casada é uma prática ilegal. Esse é um problema que infelizmente afeta muitos consumidores no Brasil.

No entanto, este tipo de atuação não deve ser aceita (mesmo fora do contexto financeiro), pois viola direitos básicos dos consumidores e os coloca em uma situação desfavorável. Compre apenas os produtos financeiros de que precisa e reivindique seus direitos quando eles forem violados.

Se precisar de auxílio, pode contar com o Escritório Guilherme Almeida Advocacia!

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